Cenário Macro

CET: o número que o banco prefere que você não calcule

O custo real do crédito está escrito no contrato — só não está em destaque

A Resolução CMN 3.517/2007 obriga o banco a mostrar o Custo Efetivo Total antes do contrato. Aparece em letras pequenas, e a diferença para a taxa anunciada pode passar de R$ 90 mil em um imóvel.

O que é o CET

O CET é a taxa que representa o custo real da operação: juros nominais, tarifas, seguros embutidos obrigatórios, IOF, taxa de avaliação do imóvel, custos de registro e demais encargos. A Resolução CMN nº 3.517/2007 obriga as instituições financeiras a informar o CET antes da assinatura.

Na prática, esse número aparece em letras pequenas, num quadro técnico que poucos leem.

A diferença entre taxa nominal e CET real

Um financiamento anunciado a 9,99% a.a. pode ter CET de 12,5% ou mais, dependendo de seguros e tarifas. Para um imóvel de R$ 300.000 em 240 meses, esses 2,5 pontos representam mais de R$ 90.000 ao longo do contrato.

Essa diferença não vai para nenhum outro lugar. Fica no banco. No cartão de crédito, o CET efetivo do rotativo supera 400% ao ano.

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O consórcio e a transparência de custo

O custo do consórcio é composto por taxa de administração, fundo de reserva (em média 0,5% a 5% da carta) e, em alguns contratos, seguro de vida. Sem IOF nas parcelas, sem tarifas de abertura. O custo total está explícito no contrato e regulado pelo Banco Central.

Em 240 meses, o CET real de um financiamento imobiliário frequentemente supera 130% do valor principal em encargos. A diferença explica por que o consórcio existe há mais de 60 anos no Brasil.

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Perguntas frequentes

Dúvidas frequentes sobre este tema

É obrigatório o banco mostrar o CET?

Sim. A Resolução CMN 3.517/2007 obriga a entrega do CET antes da assinatura. Se a instituição não fornecer por escrito, não assine.

O que infla o CET no imobiliário?

MIP, DFI, tarifa de avaliação do bem e taxa de cadastro adicionam de 1% a 3% ao ano sobre o custo nominal.

Como comparar duas propostas?

Sempre pelo CET — nunca pela taxa nominal, parcela mensal ou 'percentual do valor do imóvel'. Esses números foram desenhados para parecerem menores.

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